Prezados,
Estamos em fase de revisão do nosso estatuto e para que todos tenha conhecimento e possam nos ajudar a construir um novo, postamos abaixo o estatuto na integra. Vale destacar que as modificações no estatuto só podem ser aprovadas em Assembléia pelos sócios adimplentes. A única aprovação realizada até o momento foi a mudança do nome da Associação. Antes ATORN e agora ABRATO RN (Associoção Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais, Regional Rio Grande do Norte).
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – ATORN – SEDE EM NATAL
CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE
ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO RIO GRANDE DO NORTE – ATORN, com sede à Rua Uruaçu, nº 1169, bairro Barro Vermelho, Natal/RN - CEP: 59.030-590 é a entidade representativa dos terapeutas ocupacionais do Rio Grande do Norte, sem fins econômicos, fundada em 22/02/2008, de duração indeterminada, que será regida por este Estatuto e pelas disposições da legislação em vigor, constituída de Terapeutas Ocupacionais que residem ou que exercem atividade profissional no Estado do Rio Grande do Norte.
ARTIGO 2º - A Associação tem por fim:
a) Congregar e cooperar para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico cultural dos Terapeutas Ocupacionais;
b) Zelar e defender os interesses da classe, e por delegação expressa em cada caso, desde que aprovado preliminarmente pelo Conselho de Administração, representar o Associado na defesa destes interesses;
c) Colaborar nos estudos e soluções dos problemas técnicos procurando-se firmar uma posição da Associação, perante a comunidade, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, como também, colaborar com todas as entidades de classe”, visando sempre um maior fortalecimento da classe defendida pela Associação e seus Associados;
d) Tornar agradável e educativo o convívio entre os sócios;
e) Desenvolver o espírito de classe;
f) Orientar os recém-formados, trazendo-os ao nosso convívio;
g) Zelar pela ética profissional e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
h) Apoio a entidades de interesse social e público, para melhor cumprir seus objetivos estatutários;
i) Empreender atividades, ações e criar espaço próprio que vise o desenvolvimento científico/profissional, a unificação de objetivos e esforços em prol da classe profissional dos Terapeutas Ocupacionais, em todos os setores de suas atividades.
j) Promover divulgação da profissão junto aos estabelecimentos hospitalares e extra-hospitalares (instâncias governamentais, centros e postos de saúde, ambulatórios, clínicas, consultórios, empresas, escolas, dentre outros) com o fim de tornar imprescindível a atuação do Terapeuta Ocupacional nas áreas de saúde, educação e social;
k) Incentivar o aperfeiçoamento profissional e científico dos terapeutas ocupacionais orientando do ponto de vista deontológico as atividades relacionadas com o exercício da profissão, estimulando o intercâmbio científico com as associações congêneres;
l) Representar condignamente os Terapeutas Ocupacionais de todo o Estado do Rio Grande do Norte perante as autoridades constituídas e demais órgãos de classe, bem como propor medidas que visem o desenvolvimento e o bem estar profissional de seus associados;
m) Promover cursos, seminários, palestras, congressos e outros eventos de natureza técnico-científica e de qualificação profissional;
n) Orientar o público na procura de melhor assistência Terapêutica Ocupacional;
o) Prestar serviços aos seus sócios dentro da sua capacidade.
ARTIGO 3º – A Associação deverá abster-se de quaisquer atividades ou discussões que visem fins político-partidários ou religiosos.
ARTIGO 4º – Para consecução de seus fins à Associação poderá lançar mão dos seguintes meios:
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a) Manter uma Sede para reunião de seus Associados na cidade de Natal;
b) Promover sessões solenes, palestras, cursos, seminários, congressos, reuniões e conferências, por pessoas de notório saber, sobre assuntos que interessem aos Associados;
c) Organizar excursões e atividades de caráter técnico, artístico ou social;
d) Estabelecer relações de intercâmbio e convênios com entidades de ensino, Associações e Instituições, visando sempre os interesses dos Sócios, da Associação e de suas finalidades;
e) Promover publicação de boletins, relatórios, monografias, etc.,...
f) Indicar os representantes a que fizer jus perante o CREFITO, consoante regularização daquele conselho;
g) Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e o intercâmbio cultural e social com associação congêneres;
h) Firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
ARTIGO 5º - A aquisição de bens patrimoniais, móveis e imóveis ficará a cargo da Diretoria da Associação.
ARTIGO 6º - A venda dos bens patrimoniais, móveis e imóveis, somente poderá ser autorizada com o voto da maioria absoluta dos associados reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim, em conjunto com o Parecer do Conselho de Administração.
ARTIGO 7º - A Associação propugnará pela observação dos princípios de ética profissional.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
ARTIGO 8º - São admitidas as seguintes categorias de sócios: fundadores, efetivos, beneméritos, honorários, correspondentes e acadêmicos, todos exclusivamente pessoas físicas e das áreas da Terapia Ocupacional.
PARÁGRAFO 1º - Serão Sócios Fundadores os sócios que aprovarem estes estatutos primitivos, subscrevendo-os; e assinarem a ata de fundação da associação.
PARÁGRAFO 2º - Serão Sócios Efetivos todos os terapeutas ocupacionais que se associarem a ATORN, que residam ou que trabalham no Estado do RN, diplomados por instituição legalmente constituída e reconhecida por órgãos competentes, que tenham os seus diplomas reconhecidos e registrados nas repartições competentes, admitidos na forma deste Estatuto.
PARÁGRAFO 3º - Serão Sócios Honorários as pessoas que houverem prestado serviços relevantes às classes dos Terapeutas Ocupacionais e as personalidades de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria e referendados em Assembléia.
PARÁGRAFO 4º - Serão sócios Beneméritos as pessoas que houverem prestado relevantes serviços ou efetuado doações à Associação.
PARÁGRAFO 5º - Serão Sócios Estudantes, os estudantes que cursem qualquer período em escola qualificada para ensino de Terapia Ocupacional, admitidos na forma deste Estatuto.
ARTIGO 9º - São direitos dos sócios efetivos:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem, ressalvadas as restrições constantes do presente estatuto;
b) Propor ao Conselho de Administração ou as Assembléias Gerais medidas de interesses da Associação;
c) Votar e ser votado para cargos eletivos da Associação, salvo se tiver estabelecido relação empregatícia com à Associação, caso em que só readquirirá tais direitos após a aprovação, pela Assembléia Geral das contas do exercício em que tenha deixado o cargo, e desde que tenham sido admitidos 60 (sessenta) dias antes da publicação do edital de convocação da referida Assembléia Geral .
d) Não manter-se mais como associado se assim lhe convier;
e) Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os negócios da Associação e, no mês que anteceder a realização da Assembléia Geral Ordinária, consultar, na sede da Associação, os livros e peças do Balanço Geral;
f) Freqüentar a sede social;
g) Participar de todas as demais atividades da Associação;
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PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios não estarão em pleno gozo de seus direitos quando em débito com a Tesouraria da Associação.
ARTIGO 10º - São deveres dos Sócios Ativos:
a) Cumprir as disposições deste Estatuto;
b) Acatar as decisões das Assembléias e do Conselho de Administração;
c) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos para com a Associação, dentre os quais, o de participar ativamente de sua vida societária;
d) Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação colocando os interesses da coletividade acima dos interesses individuais;
e) Levar ao conhecimento do Conselho de Administração, toda e qualquer irregularidade profissional ocorrida no âmbito da Associação, por Associado ou não, quando esteja infringindo as posturas legais e a ética profissional;
f) Pagar em dia as contribuições previamente propostas pelo Conselho de Administração ou pela Assembléia Geral;
ARTIGO 11º - Os sócios ativos estão sujeitos às penalidades das alíneas abaixo, em caso de conduta (por ação ou omissão) contrária a qualquer dos deveres previstos no Artigo 10º:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão;
d) Exclusão do quadro social.
PARÁGRAFO 1º - Ao Conselho de Administração caberá aplicar as penalidades das alíneas “a”, “b” e “c”. A Assembléia Geral Extraordinária votará e aplicará a da alínea “d”, depois do que foi apurado em processo regularmente instaurado pelos membros do Conselho de Administração e comunicado por escrito ao Associado, assegurando em todos os casos o direito de oferecer resposta por escrito em 10 (dez) dias, e observando-se a ampla defesa.
PARÁGRAFO 2º - O notificado poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a realização da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 3º - A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto e, sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 12º - Os títulos de sócio Benemérito e Honorário serão conferidos em Assembléia Geral por proposta do Conselho de Administração com os votos de 2/3 de seus Associados.
ARTIGO 13º - São direitos dos Sócios Estudantes:
a) Freqüentar a sede social;
b) Participar de todas as atividades da Associação.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
ARTIGO 14º – A Diretoria é o órgão executivo da ATORN tendo as seguintes atribuições:
a) Administrar a Entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da ATORN;
c) Aprovar os regulamentos, Regimentos e Códigos da ATORN;
d) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembléia, o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas, a Previsão Orçamentária e Propostas de reajustes da Contribuição Social;
e) Criar e extinguir órgãos administrativos, Comissões Especiais e serviços prestados pela ATORN;
f) Autorizar os acordos, contratos e convênios com outras Entidades;
g) Autorizar a locação de imóveis;
h) Autorizar o recebimento de bens em doação;
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i) Autorizar a licença de Diretores;
j) Declarar vagos cargos eletivos da ATORN de acordo com este estatuto;
k) Designar os substitutos dos Diretores, no caso de licença temporária, esgotadas as substituições estatutárias;
l) Autorizar, “ad referendum” da Assembléia as aquisições e alienações patrimoniais de vulto; referendar as instruções normativas e resoluções baixadas pelos órgãos subordinados;
m) Aprovar a realização de eventos patrocinados pela ATORN e a participação da ATORN em outros eventos;
n) Praticar qualquer ato ou exercer qualquer atribuição ou competência dos órgãos subordinados;
o) Delegar atribuições e competências aos Diretores, Comissões, Assessores e Funcionários;
p) Elaborar o quadro de funcionários da ATORN e a política salarial;
q) Aplicar penalidades a sócios submetidos a processo disciplinar;
r) Propor a concessão de títulos honoríficos da ATORN
s) Admitir sócios;
t) Nomear e destituir os membros das várias comissões;
u) Resolver casos omissos;
v) Interpretar este estatuto.
ARTIGO 15º – A Diretoria da ATORN compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Vice-Secretário Geral;
e) Diretor Administrativo;
f) Vice-Diretor Administrativo;
g) Diretor Tesoureiro;
h) Vice-Diretor Tesoureiro;
i) Diretor Científico e Cultural;
j) Vice-Diretor Científico e Cultural;
k) Diretor de Comunicações;
l) Vice-Diretor de Comunicações;
ARTIGO 16º – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO – As reuniões de Diretoria se instalarão com a presença mínima de 03 membros e suas resoluções serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos presentes.
ARTIGO 17º – São competências gerais dos membros da Diretoria:
a) Administrar as respectivas unidades ou departamentos, conforme as diretrizes da Diretoria;
b) Expedir as determinações necessárias para manter a regularidade dos serviços;
c) Baixar instruções normativas específicas para a sua unidade;
d) Estimular o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado;
e) Fixar horário de trabalho dos funcionários subordinados;
f) Acatar as determinações da Diretoria;
g) Designar os respectivos assessores “ad referendum” da Diretoria;
h) Designar os membros das Comissões que presidirem “ad referendum” da Diretoria;
i) Presidir a Comissão Executiva do respectivo Departamento;
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j) Apresentar anualmente à Diretoria da ATORN o Relatório de suas atividades, bem como o anteprojeto do orçamento do setor e o programa para o novo exercício, até 15 de setembro de cada ano;
k) Representar a ATORN mediante delegação expressa do Presidente da ATORN, em juízo ou fora dele.
ARTIGO 18º - Compete ao Presidente da ATORN a par de outras atribuições peculiares ao cargo e dispositivos explicitados neste Estatuto:
a) Representar a ATORN em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
b) Presidir as reuniões da Diretoria, bem como instalar as reuniões de Assembléia;
c) Dar execução às Resoluções da Assembléia;
d) Convocar extraordinariamente a Assembléia, o Conselho Fiscal, e as reuniões da Diretoria;
e) Assinar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques da Entidade;
f) Adquirir ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária, sempre com prévia autorização do Conselho e da Assembléia;
g) Escolher consultor jurídico, constituir advogado e designar assessores técnicos;
h) Indicar auditoria contábil para a Entidade;
i) Determinar providências para a instauração de inquérito policial e de sindicâncias internas;
j) Efetuar a locação de imóveis, autorizada pela Diretoria;
k) Em caso de empate nas reuniões de Diretoria, deliberar com o voto de qualidade;
l) Autorizar as publicações em nome da ATORN seja qual for o meio de divulgação;
m) Firmar e rescindir acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, ouvida a Diretoria (presidente e/ou diretor administrativo).
ARTIGO 19º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências e suceder-lhe na vaga, respeitada a ordem observada na inscrição da chapa para as eleições da Diretoria.
ARTIGO 20º – Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria:
b) Encarregar-se, com o Presidente, da correspondência da Entidade;
c) Manter organizado o quadro associativo da Entidade;
d) Dar parecer sobre quaisquer matérias referentes ao Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Códigos e Normas que regem a ATORN e as Entidades com que se relacione;
e) Coordenar comissões para reformas estatutárias;
f) Isentar total ou parcialmente os sócios quanto a cobrança de juros e multa das contribuições sociais vencidas;
g) Autorizar o parcelamento quanto a débito de sócio por critério de oportunidade e conveniência da Associação;
h) Decidir motivadamente os pedidos de licença e desligamento dos sócios;
i) Manter as atas da Diretoria, das Assembléias e da Comissão Eleitoral sob guarda;
j) Organizar e redigir a catalogação das resoluções e instruções normativas dos órgãos da ATORN;
k) Dirigir a Secretaria Geral da ATORN;
l) Exercer outras atividades peculiares ao cargo;
m) Presidir a Comissão Eleitoral a ser constituída.
ARTIGO 21º – Compete ao Diretor Administrativo:
a) Administrar o quadro funcional da Entidade, contratando e despedindo funcionários;
b) Administrar a sede social;
c) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;
d) Aplicar penas trabalhistas disciplinares a empregados;
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e) Estudar e aprovar as concorrências e as requisições de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, material de consumo e outros semelhantes, “ad referendum” da Diretoria;
f) Opinar sobre proposta de locação de bens imóveis bem como permissão de uso ou concessão de serviços internos a serem submetidos à Diretoria;
g) Supervisionar o uso e a locação dos bens patrimoniais da ATORN;
h) Supervisionar o cumprimento de contratos comerciais e imobiliários por terceiros;
i) Emitir parecer sobre a abertura, renovação e rescisão de contratos comerciais e imobiliários da ATORN;
j) Exercer outras atividades peculiares ao cargo.
ARTIGO 22º – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Administrar os fundos e rendas da Entidade, conforme as decisões da Diretoria, e sob fiscalização do Conselho Fiscal;
b) Orientar a arrecadação da receita e a execução das despesas da Entidade;
c) Executar as despesas autorizadas pelo Presidente assinando, conjuntamente com o mesmo, os cheques emitidos pela entidade;
d) Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;
e) Participar do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo, se convocado;
f) Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil e orçamentária;
g) Supervisionar os serviços de Tesouraria, controlando o seu movimento, remanejando os fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria;
h) Supervisionar os serviços de contabilidade;
i) Organizar e dirigir o cadastro dos bens patrimoniais promovendo os devidos registros e baixas dos bens móveis e imóveis, adquirindo e incorporando ao patrimônio da ATORN e zelar pela guarda dos respectivos documentos;
j) Determinar as medidas necessárias no sentido de agilizar e racionalizar as cobranças de taxas e contribuições sociais no Estado, “ad referendum” da Diretoria;
k) Emitir parecer sobre compras de material permanente; contratos e outras transações comerciais da ATORN.
ARTIGO 23º - Compete ao Diretor Científico e Cultural:
a) Orientar as atividades científicas e culturais da ATORN, conforme diretrizes da Diretoria;
b) Exercer a função de Diretor Responsável das publicações da ATORN;
c) Opinar sobre criação e extinção de Departamento Científico e Cultural;
d) Promover programas de reciclagem e cursos;
e) Incentivar a formação, especialização e atualização dos associados;
f) Empenhar-se na valorização do Título de Especialista;
g) Fiscalizar comissões científico-culturais;
h) Organizar e administrar a Biblioteca da ATORN;
i) Organizar e administrar o Arquivo Histórico da ATORN.
ARTIGO 24º – Compete ao Diretor de Comunicações;
a) Editar, sob sua responsabilidade, o informativo da ATORN, conforme as diretrizes da Diretoria;
b) Manter, conforme diretrizes da Diretoria, relações com órgãos da imprensa leiga;
c) Fazer chegar aos órgãos da imprensa leiga, notícias do interesse da ATORN e da classe dos Terapeutas Ocupacionais;
d) Presidir a Comissão Editorial.
ARTIGO 25º – A Diretoria da ATORN elegerá Diretor para cargo vago durante o período de mandato, observadas previamente as sucessões estabelecidas neste Estatuto.
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§ 1º - A vacância do cargo se dará por morte, renúncia ou destituição de seu titular.
§ 2º - Poderá ser declarada a renúncia tácita do Diretor por ausência, não justificada, a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria.
ARTIGO 26º – A destituição de Diretor deverá ser requerida à Assembléia por no mínimo dois terços dos membros da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 27º - A Assembléia Geral dos Associados, Ordinária ou Extraordinária, órgão supremo da Associação dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações serão acatadas por todos, ainda que ausentes e discordantes.
ARTIGO 28º - A Assembléia Geral será convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
PARÁGRAFO 1º - Poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal se ocorrerem motivos graves ou urgentes ou, ainda, através de requerimento devidamente assinado por um quinto ou mais dos Associados em Pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação endereçada ao Conselho de Administração e não atendida no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO 2º - Não poderá votar nem ser votado na Assembléia Geral o associado que:
a) Tenha sido admitido com prazo inferior a 60 (sessenta) dias de sua convocação;
b) Que esteja na infringência do que dispõe artigo 10º, letra “f” deste Estatuto, desde que notificado.
c) Os Sócios Honorários, Beneméritos e Estudantes.
ARTIGO 29º - A Assembléia Geral será convocada mediante edital publicado (custa muito caro) em circulares expedidas a todos os sócios e afixados na sede da Associação, para reunirem-se na sede social, em dia e hora designados, com prazo mínimo de oito dias e máximo de quinze dias da publicação.
ARTIGO 30º - Dos editais de convocação das Assembléias Gerais deverão constar:
a) A denominação da Associação, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral, Ordinária e Extraordinária em primeira e segunda Convocação, conforme o caso”;
b) O dia e hora da reunião, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre a Sede Social;
c) A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
d) O número de associados existentes em condições de votar na data de sua expedição, para efeito de cálculo do “quorum” de instalação;
e) A assinatura do responsável pela convocação.
ARTIGO 31º - No caso da convocação ser feita pelos Associados, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou.
ARTIGO 32º - O Edital de Convocação será afixado em local visível nas dependências da Associação, e comunicada por Circular aos Associados.
ARTIGO 33º - É de competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da Associação, poderá a Assembléia designar Administradores e Conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 34º - O “quorum” para instalação da Assembléia Geral é o seguinte:
a) Presença da maioria absoluta dos sócios em condições de votar, em pleno gozo de seus direitos sociais, em uma primeira convocação;
b) Mínimo de um terço dos associados em condição de votar, em uma segunda convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de constatação do “quorum” de que trata este artigo, a verificação do número de Associados presentes em cada convocação, se fará através de suas assinaturas, em listas de presença apensadas no respectivo livro, o qual será
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recolhido para instalação da Assembléia.
ARTIGO 35º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Diretor Administrativo da Associação, sendo por aquele convidado a participarem da mesa os ocupantes de cargos sociais que estiverem presentes.
PARÁGRAFO 1º - Na ausência do Diretor Administrativo da Associação e de seu Substituto, o Presidente convocará outro Associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata.
PARÁGRAFO 2º - Quando à Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos por Associados escolhidos pelo plenário e secretariada por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
ARTIGO 36º - Os ocupantes de cargos sociais e administrativos, como quaisquer outros Associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram, de maneira direta ou indireta, entre os quais, os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
ARTIGO 37º - Nas Assembléias Gerais, em que forem discutidos os balanços e contas, o Presidente da Associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, os debates e a votação da matéria, poderão ser indicados pelo plenário ou voluntariamente com a aprovação do mesmo. Se mais de uma pessoa se oferecer, haverá votação no plenário.
PARÁGRAFO 1º - Transmitida à direção dos trabalhos, o Presidente, Diretores e Fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo, no recinto, à disposição da Assembléia, para os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
PARÁGRAFO 2º - O Presidente indicado escolherá, entre os associados, um secretário “ad-hoc”, para auxiliá-lo na redação das decisões a serem concluídas na ata da assembléia.
ARTIGO 38º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação.
PARÁGRAFO 1º - Em regra, a votação será por voto secreto, atendendo as normas usuais, mas a Assembléia poderá optar pelo voto por aclamação.
PARÁGRAFO 2º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos Diretores Fiscais presentes e por uma comissão de no mínimo 5(cinco) e no máximo 10(dez) associados designados pela Assembléia e, ainda por quantos queiram assiná-la.
PARÁGRAFO 3º - As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes com direito de voto, salvo quando expresso de forma diferente por este Estatuto.
PARÁGRAFO 4º - Não se admitirá voto por procuração
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ARTIGO 39º - A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, reunir-se-á nos três primeiros meses após o término do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar da Ordem do Dia:
a) Prestação de contas dos Órgãos de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
- Relatório de Gestão;
- Balanço;
- Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Associação;
- Plano de atividade da sociedade para o exercício seguinte.
b) Eleição dos componentes do Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal, quando for o caso;
c) Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 29 deste Estatuto.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ARTIGO 40º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-à sempre que necessário e deliberará sobre qualquer assunto de
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interesse da Associação, desde que mencionado no Edital de Convocação.
ARTIGO 41º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
A - Eleição dos administradores;
B - Destituição dos administradores;
C - Aprovação das contas;
D - Alteração do presente Estatuto;
E - Dissolução voluntária da Associação e nomeação de liquidante.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para as deliberações a que se referem as letras “b” e “d” deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a Tesouraria, ou com menos de um terço dos associados, em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a tesouraria, em segunda convocação.
ARTIGO 42º - A Associação indicará um representante para o quadro de conselheiros do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) que será eleito em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá concorrer ao cargo todo sócio ativo que tenha sido admitido 2 (dois) anos antes da publicação do edital de convocação da referida Assembléia.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 43º - As eleições do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão feitas na sede da ATORN por escrutínio secreto, devendo ser fiscalizadas pelos representantes de cada chapa e por representantes da Diretoria da ATORN, e por pelo menos um representante do CREFITO.
PARÁGRAFO 1º - Não será permitida à acumulação de cargos eletivos.
PARÁGRAFO 2º - Quando houver somente uma Chapa inscrita, haverá eleição por escrutínio secreto.
ARTIGO 44º - Qualquer associado efetivo, em pleno gozo de seus direitos sociais e satisfeitas às demais condições previstas em Lei ou nesse Estatuto, pode concorrer à eleição para os cargos do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal desde que tenha seu nome inscrito em chapa, devidamente registrada na forma deste Estatuto.
ARTIGO 45º - Nas eleições para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, os candidatos serão apresentados mediante chapas completas, contendo os seus nomes e apresentadas com registro, na secretaria da Associação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, para as eleições do Conselho de Administração,e de 02 (dois) dias corridos para as do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - O pedido de registro da chapa deverá ser assinado por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) associados em pleno gozo de seus direitos e com expressa anuência dos candidatos.
PARÁGRAFO 2º - Um candidato não pode ser inscrito em mais de uma chapa.
PARÁGRAFO 3º - Se ocorrer o falecimento de um Associado concorrente a cargo eletivo, o seu nome poderá ser substituído a pedido, por escrito, dos representantes da chapa, antes do horário marcado para o início da Assembléia Geral em primeira convocação.
PARÁGRAFO 4º - Cada chapa concorrente deverá indicar, por escrito, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembléia Geral, dois associados em pleno gozo de seus direitos, para acompanhar a votação e a apuração.
PARÁGRAFO 5º - Para se legitimar a votação serão necessários 50% mais um dos votos válidos.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 46ºº - A Administração da Associação será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
ARTIGO 47º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário com a
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participação de 03 (três) dos seus membros.
PARÁGRAFO 1º - Em sua primeira reunião, escolherá, entre seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um secretário.
PARÁGRAFO 2º - As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer dos membros, atendendo solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 3º - Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
PARÁGRAFO 4º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de Ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos, em cada reunião, pelos 03 (três) fiscais presentes.
PARÁGRAFO 5º - Quando da convocação dos Conselheiros Fiscais para as reuniões, poderão ser convidados para assisti-la os suplentes, sem direito a voto, exceto quando suprir falta do titular.
ARTIFO 48º - Ocorrendo 03 (três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração ou o restante dos seus membros convocará a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
ARTIGO 49º - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Associação cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
a) Conferir mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração;
b) Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Associação;
c) Examinar se o montante das despesas e a inversão realizados estão em conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração;
d) Certificar-se se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;
e) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados;
f) Certificar dos deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como, quanto ao CREFITO;
g) Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, a Assembléia Geral ou as autoridades competentes, as irregularidades constatadas e convocar a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves e urgentes.
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS
ARTIGO 50º - a Associação deverá ter os seguintes livros:
a) Matrícula;
b) Atas das Assembléias Gerais;
c) Atas do Conselho de Administração;
d) Atas do Conselho Fiscal;
e) Presenças dos Associados nas Assembléias Gerais;
f) De Registro de Chapas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
g) Outros, fiscais e contábeis obrigatórios.
PARÁGRAFO ÚNICO – É facultada a adoção de livros, folhas soltas ou fichas, com exceção da ata que, obrigatoriamente deverá ser em livro próprio.
CAPÍTULO X
DO EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ARTIGO 51º – O exercício econômico-financeiro da ATORN inicia-se em primeiro (1º) de janeiro, encerrando-se em data de trinta e um (31) de dezembro.
ARTIGO 52º – Anualmente, até dia 31 de janeiro do próximo ano, serão realizados o balanço Patrimonial e Financeiro e anexos, os quais abrangerão todos os setores da Entidade.
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CAPÍTULO XI
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO.
ARTIGO 53º – Os recursos para a manutenção das atividades da ATORN serão provenientes de:
a) Contribuições anuais dos sócios e dos vinculados;
b) Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
c) Patrocínios recebidos para a realização de eventos e programas relacionados com seus fins;
d) Aplicações financeiras de recursos existentes;
e) Rendimentos de ações e demais papéis ou direitos que possuir;
f) Aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
g) Subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com seus fins;
h) Convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
i) Eventos esportivos e sociais promovidos;
j) Outras fontes eventuais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais papéis até a destinação definitiva dentro dos objetivos da ATORN.
ARTIGO 54º – A despesa será composta de todos os itens necessários para que a ATORN, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
ARTIGO 55º – O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades da ATORN, não havendo distribuição de lucros ou dividendos a qualquer título para associados.
ARTIGO 56º – Havendo dissolução ou extinção da ATORN, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou entidade pública determinadas pela Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 57º – O associado que desejar deixar de fazer parte da Entidade solicitará expressamente sua decisão à Diretoria que mandará eliminar o nome do interessado do quadro associativo, desde que esteja em dia com a ATORN.
ARTIGO 58º – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome da Associação.
ARTIGO 59º – A ATORN não poderá ser dissolvida ou extinta sem que para isto se oponha um mínimo de 3% (três por cento) de seus associados, os quais tomarão todas as medidas possíveis para a solução dos problemas. Esta decisão deverá ser tomada em Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim.
ARTIGO 60º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
ARTIGO 61º - A primeira gestão do Conselho de Administração, sob vigência deste Estatuto terá mandato tampão, com duração até a eleição prevista na primeira assembléia, iniciando-se na Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada com a presença dos Sócios Fundadores que deliberarão e elegerão os para compor o mesmo.
ARTIGO 62º - Este Estatuto entrará em vigor tão logo estejam cumpridas todas as formalidades de aprovação e registro de publicação previstas na legislação específica em vigor.
Natal, 22 de fevereiro de 2009.